sexta-feira, 10 de abril de 2009
Somente no Brasil. E em Alagoas então...
Alerta geral às autoridades. Pelo andar da carruagem vem aí o ESTATUTO DO VEREADOR. Aquele onde vai dizer, detalhadamente, a que o político pode ser submetido. Ou seja, com mil artigos e recheado de incisos de bloqueio.
Parágrafo 1º - Fica terminantemente proibida a abordagem a veículos de vereador, visto que ele não é e nunca será um cidadão comum;
Parágrafo 2º- É obrigatório atender todos os pedidos do parlamentar para evitar maiores transtornos e que CABEÇAS ROLEM mesmo que tal ação esmague as leis anteriores;
Parágrafo 3- É permitido ao vereador ignorar a ordem de qualquer instituição porque ele, a partir de agora, é considerado a autoridade máxima de qualquer cidade, acima de juiz, promotor, prefeito e representantes de todos os poderes.
E daí por diante. SONHEI? ACORDEI... pelo amor de Deus...quem for podre que se quebre!
E viva a humildade!ALÔ cidadão, você é comum.
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